Saúde Mental e Dependência Química

A doença mental não tem prazo para acabar. O plano de saúde não pode limitar a internação a 30 dias.

Clínicas de psiquiatria e reabilitação custam caro. Os planos costumam cobrir apenas o primeiro mês e depois cobram 50% de coparticipação, inviabilizando o tratamento. Essa prática é abusiva. A justiça garante a cobertura integral pelo tempo que o médico determinar.

Garantir Justiça Agora

Quando a família pede socorro, o plano de saúde não pode apresentar uma planilha de custos.

O Pedido de Socorro

Lidar com um familiar em surto psicótico, depressão grave ou dependência química é uma das experiências mais dolorosas para uma família. Você paga o plano de saúde justamente para ter amparo e segurança nesse momento de vulnerabilidade extrema.

A Barreira Financeira

Mas a realidade é cruel. O plano limita a internação a apenas 30 dias, ou exige que você pague 50% dos custos (coparticipação abusiva) a partir do segundo mês, tornando o tratamento impagável. Muitas vezes, negam a clínica especializada que o paciente realmente precisa para se recuperar.

O Direito ao Tratamento Integral

A Lei e os Tribunais estão ao seu lado. O tempo de internação quem define é o médico, não o contrato administrativo do plano. Através de uma liminar, obrigamos a operadora a custear 100% da clínica, pelo tempo que for necessário para a recuperação e estabilização do paciente.

Plano limita internação psiquiátrica?

Como Funciona

Passo 1

Laudo Médico Detalhado

O psiquiatra deve atestar a gravidade do quadro, o risco de vida (auto ou heteroagressividade) e a necessidade de internação por tempo indeterminado.

Passo 2

Liminar contra Coparticipação

Ingressamos na justiça para anular a cláusula que cobra 50% após o 30º dia, ou para obrigar o plano a cobrir clínica especializada fora da rede (se não houver vaga na rede).

Passo 3

Manutenção do Tratamento

A decisão judicial garante que o paciente permaneça internado, com custeio integral da operadora, até que esteja apto para a alta.

Casos onde buscamos garantir na Justiça cobertura

Dependência Química

Tratamento para alcoolismo e uso de drogas. A internação é vital para desintoxicação e reabilitação psicossocial. O plano deve cobrir integralmente.

Transtornos Psiquiátricos Graves

Esquizofrenia, Transtorno Bipolar, Depressão Maior com risco de suicídio. A internação em clínica especializada é direito do paciente.

Internação Involuntária/Compulsória

Quando o paciente não aceita o tratamento, mas corre risco de vida. A família ou o juiz determinam a internação, e o plano deve cobrir.

Clínica de Alto Padrão

Se a rede credenciada não tiver vaga ou estrutura adequada para o caso específico, o plano deve pagar uma clínica particular indicada pelo médico.

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira

OAB/SP 524.997 | OAB/PE 24.469

Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB), Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE), Bacharel em Direito (FIR) e Ex-Professor Universitário (UFPB, FIR, AESO).

O Dr. Carlos Oliveira compreende a angústia das famílias que lutam contra doenças mentais e vícios. Sua atuação jurídica é focada em remover as barreiras financeiras criadas pelos planos de saúde, garantindo que o tratamento não seja interrompido por questões burocráticas.

"Não existe saúde sem saúde mental. O tratamento psiquiátrico deve ser integral, digno e sem limitações de tempo."

O que diz a Lei e o STJ?

A Lei 9.656/98 veda a limitação de prazo para internações. O STJ (Tema 1032) definiu critérios para coparticipação, mas a jurisprudência majoritária considera abusiva a cobrança de 50% após 30 dias em casos de internação psiquiátrica, pois isso inviabiliza a continuidade do tratamento e fere a função social do contrato.

Perguntas Frequentes

Não. Para internações psiquiátricas em situações de crise/urgência, a cobertura deve ser integral pelo tempo necessário.

Fale com o Advogado

Preencha o formulário e entraremos em contato em até 24 horas úteis.